O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido aos segurados que, após sofrer um acidente de qualquer natureza e passar por todos os tratamentos, ficaram com sequelas permanentes que diminuem a sua capacidade para o trabalho, trazendo impactos na vida profissional.
Portanto, é essencial que os trabalhadores entendam como funciona esse auxílio e quando ele pode ser solicitado, a fim de garantir os seus direitos diante das limitações sofridas para o trabalho.
Como esse é um benefício que gera diversas dúvidas, preparamos este texto explicando quais são as regras previstas. Continue a leitura e saiba mais!
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Como ele tem natureza indenizatória, devido às sequelas sofridas pelo trabalhador, ele pode continuar trabalhando normalmente, diferentemente do que acontece nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Assim, terá direito ao benefício todos os cidadãos que tiverem qualidade de segurado na época do acidente, sem a necessidade do cumprimento de carência. Para isso, eles devem recolher contribuições ao INSS como:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
No entanto, não terão direito ao benefício os contribuintes individuais, como os profissionais autônomos e os facultativos, que não têm renda própria, mas decidem se filiar à Previdência Social e recolher os pagamentos.
Além disso, será necessário comprovar a redução da capacidade para o trabalho e a sua relação com o acidente (nexo causal). Isso é feito por meio de uma perícia médica agendada pelo próprio INSS.
Qual o valor e a duração do benefício?
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do trabalhador, que é a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS. O pagamento é feito a partir do primeiro dia após o término do auxílio-doença, caso o trabalhador tenha recebido o benefício.
Se não houve afastamento, ele será pago a partir da data do requerimento do INSS. Os pagamentos são realizados até o óbito do segurado ou quando ele conseguir a concessão de qualquer tipo de aposentadoria, pois os benefícios não podem ser cumulados.
Como fazer o requerimento?
O requerimento pode ser feito pela internet, no portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente na agência mais próxima. Depois é preciso comparecer à perícia médica, que é marcada no momento do requerimento. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF do segurado;
- documentos médicos que comprovem a redução da incapacidade de forma permanente e em decorrência do acidente.
O trabalhador pode acompanhar o resultado da perícia pelo portal ou pelo telefone 135. Caso o benefício não seja concedido, é possível apresentar recurso ao INSS ou entrar com uma ação judicial. Por isso, é importante sempre contar com o suporte de um advogado para saber quais são os seus direitos e identificar as melhores soluções para o seu caso.
Pronto! Agora que você já conhece as regras sobre o auxílio-acidente, fica mais fácil identificar em quais situações é possível requerer o benefício e como garantir os seus direitos em caso da redução de sua capacidade para o trabalho.
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