Você já se perguntou como funciona o auxílio-doença? Ele é um benefício concedido para quem está incapaz para o trabalho por um determinado período e ajuda a manter os rendimentos enquanto o segurado está afastado.
É preciso cumprir alguns requisitos para receber esse benefício, além de apresentar provas da doença ou da lesão que incapacitaram para o exercício da atividade.
Neste texto, nós mostraremos quais são os requisitos, como fazer o pedido e qual é o valor desse benefício. Não perca!
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
Como falamos, o auxílio-doença é devido para o segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Além disso, é preciso comprovar uma carência de 12 meses.
A carência é o recolhimento de contribuições previdenciárias em dia, contada mês a mês para todos os segurados do INSS. Assim, somente após um ano de recolhimentos se terá o direito ao auxílio-doença.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho, é preciso apresentar um atestado médico pedindo um afastamento maior do que 15 dias. Nesse período, o empregador ainda pagará o empregado, a partir do 16º dia é que o INSS assume o benefício.
Quais os tipos existentes?
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário — também conhecido como “comum” —, que é aquele concedido na maioria dos casos, quando o segurado teve algum problema de saúde e ficou incapacitado; e o acidentário, pelo qual a incapacidade foi resultado de um acidente de trabalho.
Existem algumas diferenças importantes entre eles. No auxílio-doença acidentário não é exigido que o segurado cumpra a carência de 12 meses. Além disso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
Já no auxílio-doença comum não há o pagamento do FGTS durante o benefício e a carência de 12 meses é exigida para que o segurado tenha direito à prestação.
Como é feito o pedido de auxílio-doença?
Uma dúvida muito comum sobre como funciona o auxílio-doença é em relação ao pedido. Ele é diferente para os empregados de carteira assinada e os profissionais autônomos.
Para os empregados, é preciso apresentar o atestado médico requerendo o afastamento do trabalho. A empresa pagará os primeiros 15 dias em que o empregado ficará afastado.
Depois disso, a própria empresa fará o pedido de auxílio-doença para o empregado e o INSS marcará uma perícia médica para determinar quanto tempo o segurado ficará afastado.
Já os autônomos e os facultativos devem fazer o pedido diretamente ao INSS com o atestado médico. Da mesma forma, será marcada uma perícia médica para determinar o afastamento e quanto tempo ele durará.
Qual é o valor pago?
Para saber qual a renda mensal do auxílio-doença é preciso calcular o salário de benefício, que é a base de cálculo da maioria dos benefícios da Previdência Social.
Após a Reforma da Previdência, é a média de todas as contribuições do segurado contadas desde julho de 1994. Feito esse cálculo, o auxílio-doença corresponde a 91% desse valor.
Assim, se a média dos rendimentos é de R$ 1.500, a renda mensal do auxílio-doença será de R$ 1.365. Ele é limitado ao teto do INSS e também não pode ser superior à média dos 12 últimos salários do trabalhador.
Saber como funciona o auxílio-doença é muito importante para verificar se você tem direito a esse benefício e se tudo está sendo pago da forma correta. Para garantir isso, não deixe de contar com um suporte jurídico de confiança para avaliar o seu caso.
Conseguiu aprender como funciona o auxílio-doença? Que tal compartilhar esse post nas redes sociais para informar mais pessoas sobre o assunto?