Durante a tramitação da Medida Provisória n. 881, conhecida como MP da liberdade econômica, um assunto bastante polêmico foi a inclusão de novas regras sobre a folga aos domingos que é garantida aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, até a aprovação do texto final da lei, foram feitas diversas mudanças no conteúdo, o que gerou algumas dúvidas sobre quais regras foram aprovadas e como ficaram os direitos do trabalhador.
Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo explicando o que dizia a MP e como ficaram as normas sobre o tema. Acompanhe!
O que dizia a MP da liberdade econômica sobre a folga aos domingos?
Durante a tramitação do projeto para aprovar a medida provisória e transformá-la em lei, foram incluídas algumas regras referentes ao trabalho aos domingos. Aqui, um ponto importante é que o texto original não trazia disposições sobre o assunto.
De acordo com a proposta, o descanso concedido aos trabalhadores deveria acontecer preferencialmente aos domingos. A ideia era proporcionar mais flexibilidade aos empregadores, que não precisariam de autorização para trabalhar nessa data.
Além disso, a norma deixava clara a possibilidade de substituir a folga por outro dia na semana, para que não fosse necessário pagar o adicional de 100% pelas horas trabalhadas no domingo. Finalmente, a regra determinada que a folga deveria ser concedida nos domingos pelo menos uma vez em um intervalo de 4 semanas — inicialmente, a ideia é que isso acontecesse em um período de 7 semanas.
Durante a tramitação do projeto, o Ministério da Economia assinou uma portaria acrescentando 6 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. São elas:
- comércio em geral;
- indústria de extração de óleos vegetais e do biodiesel;
- indústria do vinho e derivados da uva;
- estabelecimentos destinados ao turismo;
- manutenção e indústria aeroespacial.
Antes, apenas 72 categorias elencadas no decreto 27.048/1949 tinham a autorização específica.
Quais são as regras atuais sobre o assunto?
Até a aprovação da MP, com a sua transformação na Lei 13.874/2019, foram feitas diversas alterações no texto. Um dos principais pontos foi a retirada dessa nova regra sobre o trabalho aos domingos. Desse modo, os empregados continuam com os direitos. Veja quais são!
Direito ao descanso semanal remunerado
De acordo com o artigo 67 da CLT, o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo. A exceção acontece apenas em caso de conveniência pública ou necessidade de prestação do serviço, mediante autorização prévia da autoridade competente.
Nos locais em que houver expediente aos domingos, é necessária a previsão de uma escala de revezamento organizada mensalmente para que os trabalhadores consigam usufruir dessa folga.
Além disso, a autorização exigida poderá ser permanente nas atividades que, por natureza ou conveniência pública, exijam o funcionamento aos domingos, cabendo ao Ministério do Trabalho expedir as instruções sobre o tema. Nos demais casos, a autorização será feita de forma transitória com prazo de, no máximo, 60 dias.
Direito à folga aos domingos
Para complementar a norma sobre o trabalho aos domingos, o artigo 386 da CLT determina que seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.
Em outras palavras, o trabalhador não poderá trabalhar mais de 2 domingos seguidos em um mês. Desse modo, é garantido por lei que, ao menos uma vez a cada 3 semanas, ele receberá a folga no domingo.
Pagamento das horas extras
O pagamento do trabalho em domingo deve ser feito em dobro, visando indenizar o empregado por ter laborado durante o seu dia de folga. Porém, com a permissão de utilizar o banco de horas por meio de acordo individual, é possível que o período seja compensado, sem que a empresa pague a remuneração dobrada. Isso também pode acontecer nos casos em que os acordos coletivos de trabalho fixarem o banco de horas para a categoria.
Pronto! Agora que você já sabe como ficaram as regras para a folga aos domingos após a aprovação da MP da liberdade econômica, fique de olho se o empregador cumpre às determinações legais para garantir os seus direitos.
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