Todo trabalhador deve saber quais profissionais têm direito a insalubridade, já que pode ser um deles e estar apto a receber esse adicional. Para obtê-lo, é preciso saber quais atividades garantem esse direito, seus graus de incidência e como ele é calculado.
Confira, nesta publicação, o significado de adicional de insalubridade, quais são as atividades insalubres, como é feito o cálculo e, no fim, veja uma lista dos profissionais que têm direito a ele. Boa leitura!
O que é o adicional de insalubridade?
Trata-se de um aditivo devido a quem trabalha em condições insalubres — ou seja, fica exposto a perigos acima dos limites recomendados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele consiste em um percentual sobre o salário que aumenta conforme o grau da atividade insalubre exercida pelo colaborador.
É importante entender que insalubridade é diferente de periculosidade. Enquanto a periculosidade representa a possibilidade de o trabalhador sofrer acidentes, se ferir ou morrer em decorrência da atividade que exerce, a insalubridade significa que a saúde do profissional pode sofrer danos por agentes prejudiciais.
O que são atividades insalubres?
Na prática, se o colaborador tem contato, no local de trabalho, com agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde, ele está em um ambiente insalubre. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE, para que uma atividade seja considerada insalubre, ela deve envolver os seguintes riscos:
- calor e frio;
- ruído contínuo ou de impacto;
- radiações, tanto as ionizantes quanto as não ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- poeiras minerais.
Para algumas dessas atividades, o risco é presumido — é o caso, por exemplo, dos sons de impacto muito altos. Já outras requerem comprovação de que podem causar danos à saúde do profissional (como o ruído contínuo).
Quais são os diferentes graus de insalubridade?
Existem três graus de insalubridade que variam conforme a intensidade do risco a que o trabalhador está exposto. Confira quais são eles e seus percentuais:
- grau mínimo de risco: adicional de 10%;
- grau médio de risco: adicional de 20%;
- grau máximo de risco: adicional de 40%.
Como calcular o adicional?
Qualquer grau de insalubridade tem como base de cálculo o salário-mínimo. O salário deve ser o da época em que o profissional exerce a função. Além disso, são considerados os salários-mínimos regionais para cada atividade.
Um soldador, por exemplo, cujo trabalho consiste na fabricação de objetos de chumbo (um dos agentes insalubres mencionados na NR 15), é exposto diariamente ao elemento e, por isso, tem direito ao adicional de insalubridade de grau máximo. Veja o cálculo:
- considere que seu salário é R$ 1.500;
- o salário mínimo vigente na época, em 2018, é R$ 954;
- quando o grau máximo, de 40%, é aplicado sobre o mínimo, resulta em R$ 381,60;
- no fim, o salário do trabalhador deve ser R$ 1.881,60.
Se o profissional estiver exposto a vários agentes com diferentes graus de insalubridade, deve ser considerado o grau mais elevado no cálculo do adicional. Existem equipamentos de proteção que podem eliminar os riscos e, se eles forem suficientes para reduzi-los a níveis aceitáveis, não há direito ao aditivo.
Quais profissionais têm direito à insalubridade?
Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional. Confira alguns exemplos:
- técnico em radiologia;
- metalúrgico;
- químico;
- bombeiro;
- minerador;
- soldador;
- trabalhador da construção civil;
- enfermeiro;
- mergulhador.
Depois de saber o que é, como o cálculo é feito e quais profissionais têm direito à insalubridade, consulte um advogado. Ele é o especialista mais indicado para ajudá-lo a confirmar seus direitos e garantir que você receberá o adicional corretamente!
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Trabalho com refrigerados e entro toda hora na câmera, isso me da o direito à insalubridade?